Dois foram condenados por venda de bebida alcoólica a menor de 18 anos em Bom Jardim
A pena de dois anos de prisão foi substituída por multa de R$ 3.180,00 e obrigação de fornecer 24 cestas básicas cada em favor de pessoas carentes.
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça
condenou Weder Oliveira e Maria da Conceição Amorim da Silva por venda de bebidas alcoólicas a um adolescente menor de 18 anos, em um bar do município de
Bom Jardim.
A pena de dois anos de prisão foi substituída pela obrigação
de fornecer durante seis meses, quatro cestas básicas mensais cada, em favor de
pessoas carentes da Comarca de Bom Jardim.
Os condenados deverão pagar, ainda, multa correspondente a
dez dias de prisão, sendo cada dia referente a um terço do salário-mínimo
vigente na época do fato.
A Denúncia foi assinada pelo promotor de justiça Fábio
Santos Oliveira e a sentença, pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro.
Consta nos autos que, na tarde do dia 2 de fevereiro de
2018, conselheiros tutelares acompanhados pela Polícia Militar flagraram um
adolescente consumindo cerveja no Bar Playboyzão, fato que desrespeita o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A bebida estava sendo paga por
Weder Oliveira.
Diante da situação, os policiais efetuaram a prisão em
flagrante de Weder e da proprietária do bar, Maria da Conceição da Silva.
Regime aberto
Por não ter ultrapassado quatro anos, a pena restritiva de
liberdade foi substituída por pena restritiva de direito, com financiamento em
favor de pessoas carentes. Além disso, os réus poderão recorrer em liberdade.
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